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Portaria volta a dar autorização temporária para o exercício da profissão ao Pescador Profissional Artesanal

Ocupação realizada pelo MPP e pela CONFREM no Ministério do Planejamento, em novembro, motivou a publicação da Portaria.

 

12-01-2018
Fonte: 

Assessoria de Comunicação do CPP

Foi publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (09/01), a portaria nº 2.546/2017 que regula novamente a autorização temporária para o Registro Geral da Atividade Pesqueira, naOcupação do Ministério do Planejamento realizada em 22/11/2017 - Foto: Anita Dias categoria Pescador Profissional Artesanal. A medida entrou em vigor no dia de ontem (11/01) e é resultado das mobilizações conjuntas do Movimento dos Pescadores e Pescadoras artesanais (MPP) e da Comissão Nacional para o Fortalecimento das RESEX Marinhas (CONFREM), que aconteceram em novembro de 2017, em Brasília, quando o Ministério do Planejamento foi ocupado.
 
“Nós falamos com eles no momento da ocupação que a suspensão do sistema estava criminalizando os pescadores. Vários pescadores estavam com dificuldade de se aposentar por causa dessa atitude deles e para o nosso entendimento isso é criminalizar os pescadores”, reflete o pescador do MPP, Manuel Bueno, mais conhecido como Nego da Pesca.
 
Essa foi a segunda vez que as mobilizações do MPP levaram à publicação de uma portaria que libera o exercício da pesca para pescadores artesanais que não tiveram os Registros Gerais de Pesca (RGP) regularizados. No mês de maio de 2017, a ocupação realizada no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) levou à publicação da Portaria 1.275, que tornava válidos os registros de pesca suspensos ou não analisados existentes no SisRGP. No entanto, no dia 18 de outubro de 2017, a publicação da Portaria nº 2.078 revogou a Portaria 1.275, o que gerou várias incertezas para os pescadores e pescadoras artesanais de todo o país.
 
A atual portaria publicada na última terça-feira terá validade até a finalização do recadastramento geral pelo Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira (SisRGP), cujos registros iniciais estão suspensos desde 2015.
 
Segundo informações divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Ministério da Indústria Comércio Exterior e Serviços, durante o período do recadastramento, serão válidos para o exercício da atividade pesqueira junto aos órgãos de controle e fiscalização, os protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal, entregues a partir de 2014, e os de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) que ainda não foram devidamente analisados e regularizados pelos Escritórios Federais de Aquicultura e Pesca dos Estados (EFAPs).
 
Não serão aceitas as licenças suspensas por falta de entrega do REAP ou por não serem protocoladas no prazo legal, assim como as licenças já devidamente regularizadas pelos escritórios federais.
 
A regularização prevista pela portaria nº 2.546/2017 também servirá como comprovante de regularização para fins de recebimento de benefícios previdenciários. No entanto, não dá direito aos pescadores requererem o seguro defeso.
 
Novela dos RGPs
Ocupação do Ministério do Planejamento realizada em 22/11/2017Há quase três anos pescadores e pescadoras artesanais de todo o Brasil têm sido criminalizados e penalizados pelo Estado brasileiro através de cancelamentos, indeferências e suspensões dos RGPs (Registro Geral da Pesca). O documento que é obrigatório para todo pescador exercer a profissão não tem sido emitido para novos pescadores há mais de dois anos.  Em 2015, 279 mil RGPs foram cancelados, em 2016, 186 mil RGPs foram suspensos. Somados com os 200 mil RGPs não entregues, eram quase 600 mil pescadores que estavam sendo criminalizados por exercer a pesca sem documentação.
 
Essa situação motivou a realização de mobilizações e reuniões desde o ano de 2014, com ocupações realizadas em Brasília e em vários Estados brasileiros.
 
No dia 12 de junho de 2017, pescadores e pescadoras do MPP e da CONFREM ocuparam o MAPA em Brasília e conseguiram um acordo assinado pelo então Diretor de Planejamento e Ordenamento da Pesca, Sami Pinheiro, garantindo que pescadores e pescadoras artesanais que estivessem com RGPs cancelados, suspensos ou indeferidos iriam poder pescar e acessar benefícios previdenciários. Quando a Portaria 1.275 foi publicada no dia 27 de julho, no entanto, surpreendeu aos pescadores por não dar acesso aos benefícios previdenciários e ao seguro-defeso.
 
No dia 16 de agosto, os pescadores e pescadoras do MPP ocuparam novamente o MAPA para reivindicar o acesso a benefícios previdenciários como acordado em junho na primeira ocupação.
 
No dia 18 de outubro de 2017, a publicação da Portaria nº 2.078 revogou a Portaria 1.275, deixando uma lacuna na regularização do trabalho dos pescadores e pescadoras artesanais. No dia 9 de novembro a publicação da portaria 2.209 evidenciou ainda mais as contradições do governo, já que a portaria liberava o exercício profissional para pescadores da indústria exercerem a atividade pesqueira sem RGP, logo após terem revogado a portaria que dava o mesmo direito aos pescadores artesanais.
 
A publicação da portaria 2546, em janeiro de 2018, garante novamente o direito dos pescadores artesanais exercerem a profissão e acessarem benefícios previdenciários, com exceção do seguro-defeso, o que ainda coloca os pescadores numa situação de vulnerabilidade.
 
Acesse logo abaixo, em anexo, a Portaria 2.546!

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