Após pressão das comunidades, mudanças reconhecem territórios tradicionais pesqueiros, mas ampliam exigências e controles sobre o acesso ao direito
Comunicação do CPP

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a sanção da nova lei que altera as regras do seguro-defeso, nesta segunda-feira (4). Isto marca um momento importante na luta dos pescadores e pescadoras artesanais no Brasil. A Lei nº 15.399/2026, assinada pelo presidente da República, atualiza a legislação que garante o benefício pago durante o período em que a pesca é proibida para proteger a reprodução das espécies, o meio ambiente e a economia das comunidades.
Resultado de um processo marcado por mobilizações e incidência política dos povos das águas e de suas organizações, como o como o Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP), a Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas e dos Povos e Comunidades Tradicionais Extrativistas Costeiros e Marinhos (CONFREM), assim como de instituições aliadas, como o Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras (CPP), a nova lei traz avanços históricos, mas também levanta preocupações sobre o acesso real ao direito ao seguro-defeso.
A Lei nº 15.399/2026 teve origem na Medida Provisória nº 1.323/2025, apresentada pelo Governo Federal em meio a fortes críticas e mobilizações de pescadores e pescadoras artesanais em todo o país. Desde sua publicação, a medida gerou preocupação por condicionar o pagamento do seguro defeso à disponibilidade orçamentária do governo e prever mecanismos que poderiam dificultar ainda mais o acesso ao benefício. Organizações da pesca artesanal denunciaram que as mudanças ameaçavam um direito histórico das comunidades pesqueiras e colocavam em risco não apenas a sobrevivência das famílias, mas também a própria preservação ambiental garantida pelo período do defeso.
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Ao longo da tramitação, os povos das águas pressionaram o governo e o Congresso Nacional, denunciando os impactos da medida sobre a segurança alimentar, a pesca artesanal e os modos de vida tradicionais. Parte dessa mobilização resultou em ajustes no texto final sancionado, como a flexibilização temporária de exigências digitais e a ampliação do prazo para regularização do RGP, embora permaneçam pontos de preocupação e alerta para as comunidades pesqueiras.
Reconhecimento histórico dos territórios pesqueiros
Um dos pontos mais importantes da nova legislação é o reconhecimento, em lei, das comunidades tradicionais pesqueiras e de seus territórios. A medida representa uma conquista significativa para pescadores e pescadoras artesanais que, há décadas, lutam pelo direito de existir, produzir e viver em seus territórios.
A lei estabelece que esses territórios são espaços fundamentais para a moradia, o trabalho, a cultura e a reprodução das espécies, reconhecendo a relação histórica dessas comunidades com as águas.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O que muda na prática
A nova lei estabelece uma série de mudanças no acesso ao seguro-defeso. Entre os principais pontos estão: exigência de registro biométrico para solicitação do benefício; obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico); necessidade de comprovação anual da atividade pesqueira por meio de relatório; criação de canais para revisão de pedidos negados; e a divulgação mensal da lista de beneficiários.
Também foi estabelecido um limite anual de gastos para o seguro-defeso, o que pode impactar a abrangência do benefício nos próximos anos. Para 2026, esse teto foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões.
A lei prorrogou até 31 de dezembro de 2026 o prazo para regularização do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), por meio da entrega do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), sendo exigido, para 2026, apenas o referente ao ano de 2025. Também autoriza, de forma excepcional, o pagamento de benefícios de defesos anteriores (referente de 2021 a 2025), desde que solicitados dentro do prazo e com documentação regular, com previsão de pagamento em até 60 dias após a regularização por parte do pescador ou pescadora. Essas despesas não entram no limite anual de gastos.
A nova lei endurece as punições para casos de fraude, caso alguma pessoa utilize meios irregulares poderá ter o registro cancelado e ficar impedido de acessar o seguro-defeso por até cinco anos, com penalidade dobrada em caso de reincidência. Entidades representativas que colaborarem com fraudes também poderão ser sancionadas, inclusive com a suspensão de parcerias.
Desafios para quem vive nos territórios
Apesar dos avanços, as novas exigências preocupam. A necessidade de biometria, acesso a sistemas digitais e comprovação formal da atividade pesqueira pode dificultar o acesso ao benefício para quem vive em comunidades com pouca infraestrutura, sem acesso à internet.
Outro ponto de atenção é o risco de exclusão por inconsistências cadastrais ou dificuldades técnicas, em um contexto em que muitos pescadores e pescadoras ainda enfrentam problemas na regularização do RGP.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Vetos presidenciais mantêm pontos de preocupação
Na mensagem de veto encaminhada ao Senado Federal, a Presidência da República retirou trechos do projeto aprovado pelo Congresso que impactam diretamente a pesca artesanal. Entre os vetos, está a rejeição da possibilidade de entidades privadas condicionarem ou validarem o exercício profissional dos pescadores e pescadoras artesanais por meio do RGP, o que, segundo o documento, poderia abrir margem para controle indevido sobre o acesso ao direito.
Por outro lado, causaram preocupação os vetos que mantiveram exigências rígidas de comprovação previdenciária, biometria e CadÚnico, além da rejeição da possibilidade de entidades da pesca apoiar oficialmente os pescadores e pescadoras no processo de habilitação ao seguro defeso. Para organizações, como o CPP, os vetos revelam a permanência de uma lógica de controle e burocratização que pode dificultar ainda mais o acesso das comunidades tradicionais ao benefício.
Luta que segue viva
A aprovação da nova lei é resultado direto da organização e da resistência dos povos das águas. Foi a mobilização que garantiu avanços e também que impediu medidas que poderiam excluir ainda mais pescadores e pescadoras do acesso ao direito.
Agora, o desafio passa a ser garantir que a lei seja implementada de forma justa, acessível e adequada à realidade das comunidades.
Para o CPP, o momento exige atenção, formação e continuidade da luta para que o seguro-defeso seja, de fato, um direito assegurado a todos e todas da pesca artesanal. A pastoral está em fase final de elaboração de um boletim que apresentará a nova lei de forma completa, acessível e didática, com publicação em breve.



