Opinião

A Declaração Universal dos Direitos Humanos e os desafios para a sua efetivação

Autor: 
Pedro Henrique Albernaz | Foto: Thomas Bauer

 

Neste 10 de dezembro de 2023, o Conselho Pastoral dos Pescadores se reúne as demais pastorais sociais, aos movimentos populares e às organizações de direitos humanos para celebrar uma importante data, os 75 anos da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948. O documento decorre do surgimento da Organização das Nações Unidas (ONU) num contexto posterior a duas guerras mundiais, em que os países estavam devastados pela guerra e o mundo havia constatado a ameaça à vida representada pelo nazismo e o fascismo.

O documento é um importante episódio da história do reconhecimento dos direitos humanos, uma trajetória baseada na ideia de que todos os indivíduos possuem direitos apenas pela sua condição de humanos.

No entanto, a maior importância da declaração não está neste aspecto, da apresentação de uma série de direitos. Sua maior importância está na possibilidade de apropriação destes direitos pelos povos e movimentos sociais, permitindo, desta maneira, que esses sujeitos coletivos afirmem que direito à vida não se resume a manutenção de um estado biológico, mas inclui a necessidade de uma vida digna, que possa ser vivida em abundância.

A luta de diversos movimentos e coletivos pelo mundo inseriu nas constituições e nas legislações dos estados nacionais estes importantes direitos e a mobilização destes grupos posteriormente tem feito com que esses direitos escritos na lei se transformem pouco a pouco em garantias reais, em melhorias materiais na vida do povo. No Brasil este processo também ocorreu e segue ocorrendo.

Quanto aos pescadores artesanais, ainda existem diversos direitos previstos na declaração universal a serem efetivados pelas mobilizações dos povos pesqueiros, entre eles podemos destacar o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, e neste sentido, de preservar suas culturas e tradições para assegurar essa participação.

Outro direito a ser destacado diz respeito “a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis como direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle”.

A forma como essas garantias serão materializadas depende da organização dos povos pesqueiros e da sua capacidade de acumular força social para avivar os direitos declarados. Muito já navegamos, realizando direitos humanos através de nossa luta, mas ainda há um longo percurso a trafegar.