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Audiência pública com CDH irá debater medidas que ameaçam direitos trabalhistas de pescadores/as artesanais

27-05-2015

Por assessoria de comunicação do CPP Nacional 

                

 

Com a promulgação da Medida Provisória 665 (MP 665), referente às mudanças nos direitos trabalhistas e previdenciários, em dezembro de 2014, comunidades pesqueiras de todo Brasil viram seus direitos conquistados a base de muita luta serem ameaçados. O Movimento de Pescadores e Pescadoras (MPP), a Comissão Nacional das RESEX Marinhas (CONFREM) e o Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP) se mobilizaram e juntos conseguiram audiência pública na  Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) que acontecerá hoje, às 15h, em Brasília, para debater o perigo aos direitos trabalhistas de pescadores e pescadoras artesanais que representa a MP em questão.

Um dos pontos questionados dentro da MP é sobre a carência para acessar o seguro defeso, contada a partir do momento que o pescador/a passou a ter o Registro Geral da Pesca (RGP). Já havia se conquistado através da luta o tempo de um ano, mas a MP aparece derrubando essa conquista e aumentando para três. Para o MPP, o CPP e CONFREM, essa alteração além de colocar em risco a política do defeso que busca preservar espécies e subsistência dos pescador/as, desestimula o registro profissional.

Outras questões em divergência se referem às parcelas recebidas do seguro-defeso (antes eram até seis parcelas, com a MP esse ponto fica entre três e cinco parcelas) e o acúmulo do seguro defeso com outros benefícios; com a MP, o pescador/a não poderá receber ao mesmo tempo o seguro defeso e o bolsa família, por exemplo, configurando em algo dissonante, já que o seguro defeso fala sobre direito previdenciário e o bolsa família em direito social.

                                                                                     

A MP 665 ainda aparece para atingir de forma mais forte as mulheres pescadoras. Outra alteração sua diz que só poderá receber seguro defeso quem exerce a atividade pesqueira de forma exclusiva e ininterrupta, além de transformá-lo em algo pessoal e intransferível. Ou seja, quem exerce atividades de beneficiamento do pescado ou constrói artefatos de pesca em regime de economia familiar, maioria mulheres, não poderá acessar esse beneficio. No entanto, essas pessoas também são prejudicadas nos períodos de defeso já que ficam sem material para exercerem suas atividades.

A MP 665 coloca em risco os direitos do trabalhador e da trabalhadora da pesca ameaçando a sustentabilidade da atividade pesqueira artesanal no Brasil. Para o MPP, O CPP e a CONFREM esse é um verdadeiro retrocesso para a categoria, e para a sociedade brasileira,  já que os pescadores e as pescadoras artesanais do Brasil são responsáveis por cerca de 70% do pescado de qualidade nacional.

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