Meio ambiente

Dispõe sobre as restrições previstas no art. 2o da Portaria no 445, de 17 de dezembro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente.
Altera a Portaria no 445, de 17 dezembro de 2014.
Reconhece como passível de exploração, estudo ou pesquisa a espécie Genidens barbus (bagre-branco) e estabelece as respectivas condições.
Reconhece como passível de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca, as espécies Parancistrus nudiventris, Scobinancistrus, aureatus, Scobinancistrus pariolispos,V Leporacanthicus joselimai, Peckoltia compta, Peckoltia snethlageae e Teleocichla prionogenys.
Reconhece como passível de exploração,estudo ou pesquisa as espécies Scarus trispinosus (budião-azul), Scarus zelindae (budião-palhaço, peixe-papagaio-banana), Sparisoma axillare (budião-ferrugem,peixe-papagaio-cinza) e Sparisoma frondosum (budião-batata, peixe-papagaio-cinza), e estabelece as respectivas condições.