Texto / Imagem: Coletivo de Comunicação em Apoio ao Cajueiro | Publicado originalmente no site da Comissão Pastoral da Terra
As duas famílias mais antigas na localidade Parnauaçu (território do Cajueiro), em São Luís (MA), que resistem à pressão da empresa portuária TUP Porto São Luís S/A, do Poder Judiciário e do Governo do Estado, celebram a anulação do Decreto nº 002/2019 emitido ano passado pela Secretaria de Estado de Indústria e Comércio – SEINC.
Elas e outras cinco famílias foram alvo de ações de desapropriação movidas pela empresa portuária, respaldadas pelo decreto governamental. A nulidade do decreto significa que todos os processos judiciais continham uma ilegalidade na sua origem, o que gera um grande imbróglio jurídico que pode responsabilizar o próprio Governo do Estado.
O caso do Cajueiro ganhou grande repercussão na mídia nacional e internacional por várias denúncias de irregularidades envolvendo a implementação do empreendimento que une esforços do Governo do Estado do Maranhão e da empresa portuária (com envolvimento de capital chinês), além da violência praticada contra comunidade (despejo de agosto de 2019) e também pelo processo ser alvo de investigação envolvendo a grilagem de terra de instituições como Delegacia Agrária e Ministério Público Estadual. O Ministério Público Federal, por sua vez, ingressou com Ação Civil Pública, em 2018, pedindo a anulação do licenciamento ambiental. O Conselho Nacional de Direitos Humanos acompanha as denúncias, assim como as Defensorias Públicas e o Ministério Público Estadual.
O problema das ações judiciais
Em todas as 07 ações judiciais de desapropriação, ainda em 2019, o juiz Marcelo Oka, que responde pelos processos do caso na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, concedeu liminares de despejo forçado, tecnicamente chamadas de decisões de imissão na posse. Tais decisões somente puderam ocorrer pela existência do decreto de utilidade pública, agora anulado.
A validade do decreto vinha sendo questionada judicialmente pela Promotoria Agrária e pela defesa técnica das famílias alvo das desapropriações voltadas à construção do porto privado. O Ministério Público do Estado já havia pedido nas ações judiciais, desde 2019, a declaração de nulidade do decreto no 002/2019, assinado pelo Secretário de Indústria, Comércio e Energia, Simplício Araújo, por não haver previsão legal para a delegação do ato de emissão de decreto expropriatório, competência privativa do Governador do Estado, conforme previsão do art. 64, III da Constituição do Estado do Maranhão.
Por exercício de autotutela, no último dia 12.03 (quinta-feira), foi publicada no Diário Oficial do Estado, a anulação do Decreto 002/2010-SEINC, através de ato realizado pela própria SEINC (acesse a anulação e o decreto anulado no link). As ações de desapropriação fundamentadas neste decreto perderão seu objeto e deverão ser extintas pelo Judiciário. As famílias, que foram gravemente prejudicadas, poderão mover ações judiciais contra o Governo.
Para entender o caso
Em 2019 foram ajuizadas pela empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda (atual TUP Porto São Luís S/A), sete ações judiciais de desapropriação, interpostas mediante autorização da SEINC constante no Decreto de Utilidade Pública no 002/2019, agora anulado. Cinco famílias já tiveram suas casas destruídas esse ano pela empresa privada com base nesses processos de desapropriação. Outras duas famílias resistem e ainda estão no local, com a esperança de permanecerem no lugar onde vivem há décadas.
No documento publicado pela SEINC no Diário Oficial do Estado, dia 11 de março de 2020 (decreto nº 002/03/2020), consta que “visando evitar ação judicial com consequente insegurança jurídica, resolvo (Secretário Simplício Araújo) anular o referido Decreto (002/04/19) como se segue: Art. 1º. Fica anulado o Decreto n° 002, de 30 de abril de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e realização de obras essenciais de infraestrutura de interesse nacional, em favor da TUP PORTO SÃO LUÍS S.A., necessários à viabilização da construção e operação do Terminal Portuário denominado Porto de São Luís, na modalidade Terminal de Uso Privado – TUP. Art. 2º. O processo administrativo de criação do Decreto n° 002, de 30 de abril de 2019 será enviado à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão para que realize a sua devida análise e eventual continuidade”.
As famílias de João Germano da Silva (Seu Joca, 86 anos) e de Pedro Sírio da Silva (88 anos), moradores do Cajueiro com mais de 40 anos de história no território, permaneciam questionando a legalidade da ação de desapropriação movida contra elas.
Suspeita de grilagem de terra envolvendo a empresa portuária
Há suspeita de um forte esquema de grilagem da terra onde se pretende instalar o denominado “Porto São Luís”. O Ministério Público Estadual, através da Promotoria Especializada em Conflitos Agrários, também coloca em cheque a validade do documento imobiliário apresentado pela empresa portuária. A suspeita é que exista uma organização criminosa que teria grilado terras na região e agido para o empreendimento avançar. Uma força-tarefa do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Estado foi montada para investigar essa e outras possíveis irregularidades.
A Justiça determinou a realização de perícia a ser realizada pelo Instituto de Criminalística do Maranhão – ICRIM nos livros cartoriais onde há registros referentes ao título de propriedade da empresa. A perícia está em vias de ser realizada e se houver comprovação da fraude a empresa perderá a propriedade dos 200 hectares em que pretende construir o porto. Isso também pode provocar o questionamento do despejo coletivo ocorrido em agosto de 2019 no Cajueiro, em que 22 famílias foram brutalmente desalojadas.