DPU entrou com petição informando à Justiça a publicação da nova portaria e o descumprimento de decisão judicial.
Por Assessoria Jurídica e Assessoria de Comunicação do CPP
No dia 19 de fevereiro de 2019 o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA publicou a Portaria n° 24, estabelecendo regras sobre a carteira de pescadoras e pescadores até a finalização do recadastramento do registro geral da atividade pesqueira no país.
A Portaria nº 24 tem o mesmo conteúdo da Portaria nº 2546-SEI, publicada em 29 de dezembro de 2017, que considerou válidos os registros suspensos ou ainda não analisados e reconhecidos os protocolos de solicitação de registro como documentos válidos para o pleno exercício da atividade de pesca. Ocorre que a Portaria estabeleceu que as regras não se aplicavam para fins de requerimento do benefício do seguro-defeso. E ainda determinou um marco temporal, considerando válidos somente os protocolos expedidos a partir de 2014.
O Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP) tem denunciado que desde 2012 o governo não emite novas carteiras. Milhares de pescadores têm sido prejudicados no exercício da pesca e no acesso a benefícios previdenciários, por não conseguirem o cadastramento no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP), apesar de cumprirem todos os requisitos.
No dia 23 de julho de 2018, por meio de uma decisão que tem validade em todo território nacional, a Juíza Federal Substituta da 9ª Vara Federal do Distrito Federal deferiu tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) derrubando os efeitos da Portaria nº 2546-SEI.
Com a edição da Portaria nº 24, o MAPA está descumprindo a decisão judicial, já que a portaria tem o mesmo conteúdo da anterior (2546-SEI). Após a publicação da nova portaria, a DPU entrou com uma petição na Justiça Federal, no dia 27 de fevereiro, informando à justiça sobre a nova portaria, que descumpre a decisão judicial de julho de 2018 e pedindo que os efeitos da decisão judicial anterior sejam estendidos à nova portaria.
“A DPU já levou ao conhecimento da juíza federal vinculada a ação civil pública a edição da referida portaria publicada pelo MAPA e sustentou que tal ato administrativo acarreta o descumprimento da decisão judicial por meio da qual foi deferida a tutela de urgência em prol dos pescadores artesanais", explica o defensor regional de direitos humanos (DRDH) no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, responsável pela petição da Ação Civil Pública.
O defensor defende que a decisão judicial de julho de 2018 ainda mantém os efeitos, mas explica que é importante a confirmação da justiça para que não haja incertezas. "Entendemos que a decisão judicial continua plenamente válida, mas é salutar novo provimento judicial afastando os efeitos dessa nova portaria para que não paire qualquer dúvida, podendo a magistrada inclusive cominar sanções pecuniárias ao INSS e a União em caso de novo descumprimento da decisão. Aguardamos novo pronunciamento judicial”, afirma Oliveira.