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Decisão do TJ de Pernambuco derruba liminar que proibia a retirada do muro de Pontal de Maracaípe

Comunidade comemora a decisão e aguarda pela retirada da construção

04-11-2024
Fonte: 

Assessoria de Comunicação do CPP

O Tribunal de Justiça (TJ) de Pernambuco emitiu decisão no dia 22 de outubro, que caça a liminar que proibia a derrubada do muro na praia de Pontal de Maracaípe, no município de Ipojuca (PE). A decisão é uma vitória na luta por Maracaípe sem muros e o resultado tem sido comemorado pela população local, que tem acesso restrito às regiões de manguezal e de praia desde a construção do muro pela família Fragoso.

Há mais de vinte anos existe um embate entre a família Fragoso e a comunidade pesqueira tradicional de Maracaípe (PE). As pescadoras e pescadores artesanais da região têm se posicionado contra a privatização ilegal da praia, que tem sido feita com a construção de muros de arrimo na restinga do Pontal de Maracaípe. Segundo a legislação brasileira, as praias são bens da União e tem o seu acesso livre e público garantido. Desde maio do ano passado (2023), os conflitos têm se intensificado e tem mobilizado a população local que tem tido a sua circulação no território tradicional de pesca restringido.

Os Fragosos tinham uma autorização da Agência Estadual de Meio Ambiente do estado de Pernambuco – CPRH, emitida em 2022, para a edificação de parte do muro para contenção. Contudo, a construção de 576 metros de muro, com a supressão de restingas e a restrição de acesso da população local às áreas de pesca artesanal, tem gerado protestos e a emissão de pareceres que contestam a estrutura. O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA) e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) já constataram a invasão de área de praia, além de infrações ambientais.

 

Audiência Pública

O Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras (CPP), regional Nordeste 2, tem acompanhado, desde 2022, as comunidades de pescadores e pescadoras nas denúncias e tem ajudado na articulação de diferentes organizações e grupos. O caso foi reclamado à prefeitura e à vários órgãos públicos e em 23 de maio desse ano, uma Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa do estado de Pernambuco anunciou uma vitória animadora para as comunidades e organizações presentes no plenário. A CPRH depois de cobrada pela sociedade civil e pela comunidade de Maracaípe decidiu por retirar a autorização de construção do muro.

"O CPP recebeu denúncias da comunidade tradicional pesqueira do Pontal de Maracaípe há aproximadamente um ano. Embora seja um conflito antigo, é neste período que se intensificaram as violações de direitos, incluindo o cercamento do território, infrações ambientais, ameaças e a criminalização de lideranças", disse Ornela Fortes, uma das assessoras jurídicas do CPP, durante a Audiência.

Na ocasião, o diretor-presidente da CPRH, José Anchieta dos Santos, assegurou que os proprietários seriam notificados no dia 24 de maio e teriam um prazo de dez dias consecutivos para remover as barreiras. Anchieta destacou que foram identificadas várias irregularidades e que a equipe da CPRH iria inspecionar todas elas na semana seguinte.

O resultado da Audiência, muito comemorado, no entanto foi frustrado com a decisão liminar emitida, em 06 de junho de 2024, pela Juíza Nahiane Ramalho de Mattos, do Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco. A decisão determinou: “que a CPRH se abstenha de realizar qualquer ato tendente à retirada do muro de contenção e de coqueiros, bem como do cercamento da propriedade do autor”.

A liminar freou a prometida derrubada do muro na ocasião. A própria CPRH ingressou com um recurso contestando a decisão. A recente determinação do TJ de Pernambuco em caçar a liminar da proibição, reanima as pescadoras e pescadores de Maracaípe com a possibilidade de que o muro enfim seja derrubado, mas ao mesmo tempo inspira cautela. “Eu só vou contar com essa decisão quando eu ver o muro no chão, aí eu acredito que fez valer a decisão”, avalia a pescadora Helena Ivalda em meio ao longo processo de luta pela retirada do muro.

A decisão foi publicada em 23 de outubro de 2024 e no dia 29 do mesmo mês, João Fragoso foi intimado da decisão. Além de determinar a cassação da liminar que proibia a derrubada do muro, a decisão exige o recolhimento de todo o material da demolição para fora dos limites da propriedade e aplica também uma multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) caso não haja cumprimento da decisão, o que já está em curso.

 

Comemoração contida

Uma das assessoras jurídicas do CPP de Pernambuco, que faz parte do coletivo de advogados que tem acompanhado o caso, Patrícia Guedes, lembra que as autorizações ambientais, como a recebida pela família Fragoso, não tem caráter permanente e devem ser retiradas quando verificado que a licença dada já não serve mais à finalidade pública que determinou sua expedição, ou quando se verifica alguma situação não apontada à época da expedição. O que, na sua opinião, caracteriza a situação de Pontal de Maracaípe. “No caso do muro em questão, está comprovado prejuízos e infrações ambientais além das violações de acesso a áreas públicas. O relatório de vistoria do IBAMA e o parecer técnico da Secretaria de Patrimônio da União demonstram que a construção em questão: excedeu a extensão autorizada, se projetando sobre área mais de duas vezes superior; invadiu faixa de praia pertencente à União e bem de uso comum do povo; prejudicou o acesso das tartarugas – animais em extinção - à área de restinga onde se reproduzem; resultou na supressão de vegetação de restinga; entre outras irregularidades”, aponta.

Patrícia comemora o resultado. “Essa decisão certamente é uma vitória para a luta do Pontal de Maracaípe, de sua comunidade, trabalhadores e trabalhadoras do Pontal. Mas sabemos que a luta não encerra aqui, agora é preciso seguir pressionando, e cobrar para que a decisão seja cumprida e a justiça seja feita para que o Pontal de Maracaípe volte a ser livre”, defendeu.

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