Decisão também obriga o poder público a fornecer informações.
08-02-2018
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Entre os dias primeiro e seis de fevereiro, três importantes decisões judiciais fortaleceram a luta da comunidade do Cajueiro, em São Luís, além de contribuírem para o reconhecimento de que o Direito, por fim, é de quem vive e mora naquela terra e daquela terra há décadas, diferente dos papeis dados aos moradores expulsando-os de suas casas, chamando-os de invasores e lhes lançando ameaças para que não voltassem ao Cajueiro, como se vê abaixo, distribuídos por advogados da WPR a pessoas que foram expropriadas de suas casas.
Ação movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão sobre as várias irregularidades cometidas na devastação promovida pela WPR/Wtorre no Cajueiro teve decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís no dia 1º de fevereiro.
Na ação, da qual cabe recurso, a promotora Marcia Lima Buhatem pede à Justiça que impeça a continuidade das obras do porto (desmatamento), bem como de “todos os atos necessários ao desfazimento dos danos já causados, requerendo, ainda, seja a medida cumprida or meio de EMBARGO JUDICIAL por Oficial de Justiça no(s) local(is) do(s) evento(s), com apoio da Polícia Militar, se necessário, fixando-se multa diária por descumprimento no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
O Ministério Público alega que a construção do porto está amparada em Autorização para Supressão e Licença de Instalação “eivadas de irregularidades”, inclusive suprimindo vegetação protegida por lei, e que a supressão de manguezal não está apontada no licenciamento ambiental e mesmo assim foi feita.
O juiz acatou o pedido de urgência do Ministério Público, observando que a denúncia trata de “agressão severa a importantes recursos ambientais legalmente protegidos“, como, além do mangue, palmeiras de babaçu, vegetação que tem também proteção legal e cujo desmatamento estava expressamente proibido na Licença de Instalação do empreendimento.
Ele anota “o grave risco de comprometimento do meio ambiente e perigo de dano à comunidade existente na região onde está sendo instalado o porto da Requerida, caso ela mantenha a sua atividade sem atendimento aos regramentos legais que garantem o equilíbrio do sistema ecológico na área”, acatando, assim o pedido do Ministério Público e designando audiência de conciliação e julgamento para o dia 11 de abril, no Fórum de São Luís (sala de Audiências).
Em sua decisão foi feita a ressalva de que esta ação não se confunde com outra que também havia embargado a obra, de autoria da Defensoria Pública Estadual, apontando que a empresa não levou e conta elementos que inviabilizam sua instalação na área, relativos ao direito de posse da comunidade ao terreno, direito esse que foi desrespeitado. Essa outra ação também logrou êxito na primeira instância, mas encontra-se atualmente com seus efeitos suspensos por decisão do Tribunal de Justiça. A Defensoria declarou ter reunido todos os pressupostos que corroboram sua tese, e a tramitação desse processo prossegue – são várias ações que questionam as irregularidades que a empresa teria cometido na região sob o silêncio conivente (e certamente criminoso) das autoridades em diversos níveis.
Decisão judicial obriga os secretários de estado a prestarem informações
Em decisão sobre Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública do Estado (DPE), o desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto determinou, também no dia 1º de fevereiro, que o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO forneça à Defensoria Pública as informações que esta lhe requisitara por meio do Ofício Ofício 01/2018-NMDF/DPE, de 5 de janeiro deste ano.
O Ofício da DPE solicita informações acerca da participação de policiais na demolição de mais uma casa no Cajueiro, ocorrida um dia antes da solicitação à Secretaria de Segurança. Participaram da ação de “apoio” à demolição da casa pelo menos quatro viaturas da Polícia Militar, além de agentes sem tarja de identificação (ainda assim, a comunidade conseguiu reconhecer ao menos um deles, denominado oficial “Lomes”, informação repassada à Secretaria para ajudar nas investigações, bem como as identificações de algumas das viaturas envolvidas: VP 18046, VP 16-10, VP 17-118). O Ofício registrou ainda que a ação policial deu cobertura a ao descumprimento de uma decisão judicial por parte da WPR/WTorre, haja vista haver sentença que proíbe a empresa de praticar “quaisquer atos contrários ao livre exercício da posse pelos integrantes da Comunidade Cajueiro”.
No Documento enviado pela DPE à Secretaria de Segurança, é requerida perícia no local da demolição da casa; afastamento dos agentes; instauração de procedimentos para apurar responsabilidades civis e criminais de todos os envolvidos; que seja informado à Defensoria o estágio de diversas investigações envolvendo o conflito da empresa com a comunidade, registrados em Boletins de Ocorrência desde 2014 até o ano passado (confira abaixo o inteiro teor do Ofício), levantamento esse cujo prazo estipulado pela Defensoria era de quinze dias. Passado mais de um mês, o órgão não obteve qualquer resposta, ignorando todos os carimbos de “Urgente” postos no documento.
Sem a resposta da Secretaria de Segurança a esses questionamentos, restou à DPE entrar com Mandado de Segurança para que tivesse assegurado o direito a elas, sob o argumento de que ignorar esses questionamentos ia contra os princípios da publicidade e da informação, violados nesse caso. Em sua decisão, o relator do Mandado, desembargador Jamil Gedeon anotou que a Constituição federal prevê que a Administração Pública deve obediência ao princípio da publicidade em seus atos, e que não há justificativa para “atribuir a qualidade de sigilosos a atos administrativos, salvo quando houver expressa disposição de lei, hipótese inocorrente na espécie”.
Dessa forma, determinou que à autoridade impetrada (o secretário de Segurança) forneça à Defensoria Pública do Maranhão TODAS as informações requisitadas no Ofício.
o que levou ao pedido judicial através do Mandado de Segurança.
Titular da SEMA também está obrigado a fornecer informações
Na última terça-feira, dia 6 de fevereiro de 2018, foi a vez de o Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais ser obrigado na justiça a fornecer informações que já devia ter tornado públicas: no final do ano passado, ele se comprometeu com a comunidade do Cajueiro que as obras do porto seguiriam embargadas até produzir relatório sobre a situação e apresentá-lo à sociedade. Isso não apenas não ocorreu, como as obras foram retomadas sem que qualquer informação solicitada fosse fornecida, mesmo com moradores passando a tarde toda no órgão procurando saber o que houve e porque a empresa voltara a desmatar no local (veja aqui).
Na última terça-feira, dia 6 de fevereiro de 2018, foi a vez de o Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais ser obrigado na justiça a fornecer informações que já devia ter tornado públicas: no final do ano passado, ele se comprometeu com a comunidade do Cajueiro que as obras do porto seguiriam embargadas até produzir relatório sobre a situação e apresentá-lo à sociedade. Isso não apenas não ocorreu, como as obras foram retomadas sem que qualquer informação solicitada fosse fornecida, mesmo com moradores passando a tarde toda no órgão procurando saber o que houve e porque a empresa voltara a desmatar no local (veja aqui).
Mais uma vez, a solução foi, como diz o secretário, “procurar a justiça” para tentar garantir o direito básico à informação e à publicidade dos atos de uma autoridade pública.
Em 29 de janeiro, após a retomada das obras pela empresa sem que qualquer satisfação mínima fosse dada a quem quer que seja, a DPE encaminhou o Ofício nº 35/2018 ao secretário, para que esclarecesse o caso. Não precisa fazer esforço de adivinhação para induzir que o documento não obteve resposta. Ao recorrer à justiça, entretanto, foi determinado pelo relator, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, que a autoridade impetrada (no caso, o titular da Sema, Secretaria de Meio Ambiente) que forneça as informações solicitadas pela DPE em Ofício. Ele destacou que a omissão de informações é legal e abusiva e que viola prerrogativa institucional da Defensoria, além, também, de atingir os princípios constitucionais da publicidade e moralidade.
Sabedores que vez ou outra os tribunais ouvem seus gritos, a comunidade continuará clamando, mas sabe, também, que é a sua força de sua resistência ao longo de quase quatro anos que tem feito com que pequenas vitórias, somadas, tenham até o momento assegurado seu direito de existir e resistir.
Lamentável que tenha de gritar tão alto para que seu direito básico a informações públicas seja assegurado num Estado que em seu discurso oficial, na propaganda, diz ter proclamado a República no Maranhão. No Cajueiro e em centenas de comunidades em conflito no Estado, essa República ainda não chegou.
Linha de ação:
Campanha:
Conflito: