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Piauí Sanciona Lei para Proteção das Comunidades Pesqueiras do Estado

Após a articulação das comunidades pesqueiras e organizações de apoio, a nova lei estadual impulsiona a luta por território e proteção do modo de vida tradicional

28-05-2024
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Texto: Luciano Galeno - CPP/PI - com edição da Assessoria de Comunicação do CPP / Fotos: CPP/PI

Foi sancionada pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles, no dia 20 de maio, o projeto de lei do Deputado Estadual Rubens Vieira (PT), que dispõe sobre o reconhecimento e proteção de comunidades tradicionais pesqueiras, bem como o procedimento para a sua identificação no Estado. O projeto foi construído através de uma articulação do Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP), Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP/PI) e da Articulação Nacional das Pescadoras (ANP/PI), que apresentaram o projeto e pediram apoio ao deputado Rubens. O parlamentar reconheceu a importância das pautas dos povos das águas. Dessa forma, o deputado e sua assessoria organizaram os trâmites legais para a apreciação do projeto na assembleia estadual.

“Fico feliz com essa sanção, pois a lei busca promover a proteção do direito ao território de comunidades tradicionais pesqueiras e o procedimento para a sua identificação, objetivando garantir a essas comunidades e seus membros a concretização e efetivação de seus direitos individuais, coletivos e difusos de natureza econômica, social, cultural e ambiental, compreendendo a salvaguarda, proteção e promoção de seus modos de criar, fazer e viver”, explicou Rubens Vieira.

A militante do MPP/PI, Maria Celeste de Sousa, que participou das reuniões com o deputado, celebrou a sanção da nova lei, destacando que foi uma resposta coletiva às ameaças de grandes empreendimentos e especulação imobiliária. “Venho aqui para celebrar a aprovação do nosso projeto de lei de Valorização das comunidades pesqueiras do Piauí, pois o que nos levou a construirmos esse Projeto de Lei coletivamente com o CPP, MPP/PI e ANP/PI, foi o avanço desordenado e ameaças sobre as comunidades pesqueiras por grandes empreendimentos e especulação imobiliária. Essa Lei tem uma história de luta, pois primeiro tentamos levar a proposta para o Governo do estado, para encaminhar para a assembleia, não tivemos sucesso por esse caminho”, relembrou Sousa.

Para Maria Celeste, é importante relembrar o caminho que foi necessário percorrer até que a PL fosse aprovado e a Lei sancionada. “Tivemos a oportunidade de encontrar e conversar com o deputado Rubens Vieira, que é da região da planície litorânea, e apresentarmos o projeto, o mesmo se comprometeu em analisar a proposta com sua assessoria para tramitar dentro da Assembleia Estadual. Temos muito que agradecer ao deputado Rubens dentro que conseguiu aprovar o projeto e a sanção do Governador Rafael Fonteles”, completou a militante.

Lei nº 8383, de 20 de maio de 2024

Na lei sancionada são consideradas comunidades tradicionais pesqueiras os grupos sociais, segundo critérios de auto identificação, que tem na pesca artesanal elemento preponderante do seu modo de vida, dotados de relações territoriais específicas referidas à atividade pesqueira e ainda, territórios tradicionais pesqueiros, que são extensões, em superfícies de terra ou corpos d´água, utilizadas pelas comunidades tradicionais pesqueiras para a sua habitação, desenvolvimento de atividades produtivas, preservação, abrigo e reprodução das espécies e de outros recursos necessários à garantia do seu modo de vida, bem como à sua reprodução física, social, econômica e cultural, de acordo com suas relações sociais, costumes e tradições, inclusive os espaços que abrigam sítios de valor simbólico, religioso, cosmológico ou histórico.

De acordo com o texto da lei, o Poder Executivo, por meio dos órgãos específicos, deverá regulamentar a criação de um Cadastro Geral das Comunidades Tradicionais Pesqueiras do Piauí. A lei assegura a essas comunidades o direito à proteção de seu território, cabendo ao Poder Público, com a coparticipação da comunidade, identificar as áreas de terra e água necessárias para suas atividades.

Mulheres pescadoras

Para as representantes da Articulação Nacional das Pescadoras (ANP/PI), participar do processo de construção da lei que regulariza os territórios pesqueiros no estado foi extremamente importante para as mulheres pescadoras, já que esses territórios são uma das principais bandeiras de luta da ANP/PI. “As mulheres pescadoras são consideradas as guardiãs dos territórios pesqueiros, sendo necessário à preservação, os cuidados diante das ameaças aos territórios, só assim para garantirmos a sobrevivência das comunidades, afirmou Raquel Silva, coordenadora da ANP/PI.

Áreas de proteção permanente, uso sustentável e de relevante interesse social, cultural e ambiental

A lei determina que o Poder Executivo deve promover a regularização fundiária das áreas ocupadas pelas comunidades tradicionais pesqueiras, visando resguardar sua função social e garantir a preservação da identidade cultural dessas comunidades. Além disso, os territórios tradicionais pesqueiros serão incluídos como áreas de proteção permanente, uso sustentável e de relevante interesse social, cultural e ambiental.

O deputado Rubens Vieira destacou que a lei estabelece diversas diretrizes essenciais para as comunidades pesqueiras tradicionais. Entre elas, ele mencionou a importância de garantir "a oferta regular e permanente de alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, baseados em práticas alimentares que promovam a saúde, respeitem a diversidade cultural e sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis." Vieira também enfatizou "a preservação dos direitos culturais, do exercício de práticas comunitárias, da memória cultural e da identidade racial e étnica."

Além disso, o deputado ressaltou a necessidade de assegurar "o acesso a informações e conhecimentos em linguagem acessível sobre os documentos produzidos e utilizados nas políticas públicas destinadas às comunidades ou que impactem suas vidas". Rubens sublinhou a importância de "identificar e proteger o patrimônio histórico e cultural, tanto material quanto imaterial, desenvolvido pelas comunidades pesqueiras tradicionais, incluindo sítios arqueológicos e a diversidade de conhecimentos historicamente produzidos por essas comunidades". O parlamentar concluiu mencionando a inclusão dos "direitos costumeiros de uso territorial, entre outras diretrizes.

Fortalecer as organizações para garantir a efetiva implementação da Lei

Para o presidente da Colônia de Pescadores Z-7 de Ilha Grande, Lucimar Rodrigues, essa lei traz muitos benefícios significativos. "Esse cadastro que será feito pelo governo das comunidades é essencial," disse. Ele destacou a importância do artigo 6 da lei:

[Art. 6º Para os fins de política agrícola e agrária, de política ambiental e de pesca, as comunidades tradicionais pesqueiras receberão dos órgãos competentes tratamento digno, que inclua assistência técnica e linhas de crédito, destinados à promoção de seus direitos culturais e à realização de suas atividades produtivas, de soberania alimentar e de infraestrutura.] (artigo 6º da Lei Estadual Nº 8383, de 20 de maio de 2024).

Além disso, a liderança da Colônia acredita que essa lei garantirá de fato os direitos das comunidades tradicionais pesqueiras no estado. "Agora vamos precisar fortalecer nossas organizações para fazer o governo do estado colocar em prática os artigos da lei em conjunto conosco," ressaltou Lucimar.

O agente de pastoral, Luciano Galeno, do Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP/PI), enfatizou que "essa lei é um avanço para a proteção das comunidades pesqueiras". O agente destacou que a proposta segue os mesmos pontos do Projeto de Lei 131/2020, em tramitação no Congresso Nacional atualmente, que visa à regularização dos territórios pesqueiros em nível nacional. "A lei é muito importante e basilar, pois no estado do Piauí não tínhamos praticamente nenhuma legislação que previa direitos, reconhecimento, regularização dos territórios, acesso às políticas públicas em nível estadual para as comunidades pesqueiras. Agora precisamos fazer as articulações para sua implementação efetiva”, concluiu Luciano.

O Texto completo da lei está em anexo. 

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