Por Rafaela Godinho - CPP/PA
Defender os territórios das práticas criminosas de pesca e caça predatória nas regiões do Ituqui e Maicá, no município de Santarém (PA), tem sido um grande desafio. Visando a proteção e conservação do meio ambiente e dos recursos pesqueiros dessas regiões, seis operações de fiscalização foram realizadas através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) de Santarém (PA), da 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª Cipamb), unidade que integra o Comando de Policiamento Ambiental (CPA). As fiscalizações ocorreram a pedido das comunidades, dessas regiões com o apoio da Pastoral dos Pescadores da Arquidiocese de Santarém (PA).
Por conta das ações ambientais que os órgãos vêm realizando, intimidações e ameaças de morte estão entre as principais denúncias relatadas por lideranças. Nas operações realizadas, foram constatadas várias irregularidades e práticas de pesca predatória, resultando na apreensão de, aproximadamente, 5 mil metros de malhadeiras, embarcações e motores rabetas, além de redes próprias para a prática de arrastão e pesca de quelônios, consideradas crime ambiental.
Na prática de arrastão, são pescados peixes de todos os tamanhos e isso prejudica o estoque pesqueiro, pois os peixes pequenos são descartados, comprometendo a reprodução das espécies e o repovoamento dos ambientes de pesca. Segundo os pescadores, mesmo com o período de defeso a pesca predatória tem avançado nas regiões e gerado conflitos. 11 espécies estão na lista de peixes proibidos para a captura, transporte e a comercialização conforme portarias e instruções normativas existentes.
Vale lembrar que neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. O período do defeso está vigente para o pirarucu (01/12 a 31/05 - Instrução Normativa 34/2004), acari (01/12 a 30/03 – IN/IBAMA 22/2005), tambaqui (01/10 a 31/03 - IN/MMA nº 35/2005), pacu, jatuarana, mapará, pirapitinga, aracu, curimatã, fura calça e branquinha (15/11 a 15/03 - IBAMA nº 48/2007).
Além da legislação do defeso, as Instruções Normativas 19 e 21 de 2004 também estabelecem critérios para a pesca nas regiões do Ituqui e Maicá, respectivamente. Estas Instruções, reconhecidas pelo IBAMA e pelo Ministério do Meio Ambiente, proíbem o uso de malhadeiras no período de outubro à março, assim como o uso de canoas motorizadas (rabetas) dentro dos lagos.
Temerosas e preocupadas pelas ameaças recebidas, as lideranças solicitam aos órgãos competentes providências cabíveis de proteção e segurança às suas vidas.
A Pastoral dos Pescadores da Arquidiocese de Santarém por sua vez, reafirma o seu compromisso de contribuir com a luta em defesa dos direitos das comunidades tradicionais, especialmente, dos pescadores e pescadoras que retiram dos lagos e rios o seu sustento e sua sobrevivência de vida