Pescadores e pescadoras artesanais vencem a luta contra a ADI 6218. A decisão, por maioria de votos do Supremo, foi consolidada em votação virtual nesta sexta-feira (30/06), ainda faltam os votos de 2 ministros
Assessoria de Comunicação do CPP Nacional / Texto: Henrique Cavalheiro / Foto:Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal reuniu maioria para considerar a Lei Estadual Nº 15.223, do Rio Grande do Sul, constitucional. A ação foi necessária após o Partido Liberal (PL) entrar com um pedido de suspensão imediata dos efeitos da Lei estadual na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6218. O relator foi o ministro Nunes Marques, que votou pela inconstitucionalidade da proibição da prática da pesca de arrasto a menos de 12 milhas da costa gaúcha, porém a ministra Rosa Weber divergiu do relatório e os demais ministros a acompanharam pela constitucionalidade.
Para a agremiação partidária autora da ADI 6218, o RS usurpou a competência da União para legislar sobre os bens públicos de sua titularidade, especificamente sobre o mar territorial. Porém no entendimento de Rosa Weber, apesar do mar ser bem da União, também está sujeito as ordens jurídicas dos estados-membros e dos municípios.
“É fácil concluir que o mar territorial brasileiro, embora sendo bem da União (domínio ou propriedade da União), sujeita-se, ao mesmo tempo, a três ordens jurídicas sobrepostas: a ordem jurídica central (União), parcial (Estados-membros) e local (Municípios)”, destacou a ministra.
Acompanharam a ministra em seu voto, o min. Roberto Barroso, min. Edson Fachin, min. Gilmar Mendes, min. Dias Toffoli, min. Cármen Lúcia, e o min. Luiz Fux. Ainda faltam os votos dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Porém a maioria já se manifestou de forma favorável aos pescadores e pescadoras artesanais.
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Entenda o caso
O Estado do Rio Grande do Sul deu um passo significativo em direção ao desenvolvimento sustentável da pesca com a promulgação da Lei Nº 15.223, que proíbe a pesca de arrasto a menos de 12 milhas da costa. A legislação, que também estabelece diretrizes para o setor, visa a conservação dos recursos pesqueiros e a sustentabilidade ambiental, incluindo a elaboração de planos e programas de manejo pesqueiro, bem como a participação das comunidades pesqueiras artesanais na gestão dos recursos.
A proibição da pesca de arrasto a menos de 12 milhas na costa gaúcha visa proteger os ecossistemas marinhos e garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira artesanal. A técnica de pesca por arrasto é conhecida por ser predatória, resultando na captura indiscriminada de peixes e outros organismos marinhos, levando à sobrepesca e ao esgotamento dos estoques pesqueiros. A Lei busca promover uma exploração pesqueira responsável e preservar os recursos para as gerações futuras.
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Porém em 2019, o Partido Liberal (PL) entrou com um pedido de suspensão imediata dos efeitos da Lei estadual na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6218. Neste sentido, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido. O magistrado reconheceu a competência do Estado do RS para legislar sobre a defesa do meio ambiente e adotar medidas de proteção ao meio ambiente marinho, mesmo que se trate de área da união, como é o caso da costa marinha brasileira.
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Em dezembro de 2020, o PL apresentou um pedido de reconsideração, e conquistou uma liminar concedida em favor da pesca industrial pelo ministro Nunes Marques, também do STF, o que suspendeu a aplicação da lei e permitiu a pesca com redes de arrasto numa faixa menor de 12 milhas náuticas do litoral do RS, até que houvesse uma decisão definitiva no Plenário do Supremo.
Diante do julgamento no STF, pescadores e pescadoras artesanais do RS estiveram em Brasília buscando apoio da bancada gaúcha no Congresso Nacional. Além disso, tiveram reuniões com representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura e do setor pesqueiro do Ministério do Meio Ambiente.
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Para o Conselho Pastoral dos Pescadores esta decisão do STF caminha no entendimento por um futuro sustentável e de proteção do meio ambiente marítimo. É de suma importância que outros estados percebam a necessidade de legislar na defesa da biodiversidade de sua costa. A proibição da pesca com rede de arrasto numa faixa de acordo com a geografia de cada região trará sustentabilidade ao ambiente marinho e a possibilidade da continuidade da atividade pesqueira artesanal no país.