O Estado de São Paulo
Por Murilo Rodrigues Alves
Benefício é pago durante o período de reprodução de espécies ameaçadas; avaliação do governo é de que há falhas na gestão do programa, que abrem brechas para fraudes
O governo Michel Temer publicou nesta terça-feira, 24, um decreto que endurece as regras de concessão do seguro-defeso, benefício social pago durante o período de reprodução de espécies ameaçada em que a pesca é proibida.
Com as mudanças, a equipe do presidente espera economizar R$ 2 bilhões por ano. O ponto mais polêmico proíbe a concessão do benefício onde há alternativas de pesca de peixes que não estão no período de defesa. Os critérios para alternativas de pesca disponíveis serão definidos pelos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente. Além disso, a pasta avaliará periodicamente a efetividade dos períodos de defeso para a preservação das espécies.
O pescador que já tenha recebido o benefício está dispensado de apresentar novamente o requerimento nas agências do INSS para o próximo período de defeso. Os requisitos cadastrados no Registro Geral de Pesca têm de ser os mesmos da atividade pesqueira exercida anteriormente.
Está previsto, porém, que o INSS poderá, a qualquer tempo, convocar o pescador para apresentação de documentos que comprovem preencher os requisitos para a concessão do benefício. O trabalhador poderá ainda ter que fazer um curso de formação ou qualificação profissional durante o período de pagamento do seguro.
O órgão poderá, a qualquer tempo, convocar o pescador para apresentação de documentos que comprovem preencher os requisitos para a concessão do benefício. O Registro Geral de Atividade Pesqueira, feito pelo Ministério da Agricultura, deverá identificar ainda se o pescador dispõe de outra renda além da pesca e cruzar dados para essa verificação. O decreto fixa o benefício em um salário-mínimo mensal (R$ 937), que será pago ao trabalhador que não disponha de outra fonte de renda além da decorrente da atividade pesqueira vedada pelo período de defeso. Entre os documentos exigidos está comprovante de residência no município abrangido pelo ato que instituiu o período de defeso.
A proposta foi elaborada por vários órgãos do governo, que desde o ano passado tenta promover mudanças mais duras no programa para reduzir as despesas com o pagamento do seguro-defeso em meio à crise das finanças da União.
A avaliação feita pelo governo federal é de que há falhas na gestão do programa, que abrem brechas para fraudes. Esse diagnóstico é sustentado pela trajetória de crescimento dos gastos com o seguro-defeso, que passaram de R$ 1,2 bilhão em 2011 para um gasto estimado de R$ 3,1 bilhões neste ano. Em 6 anos, as despesas anuais com o programa aumentaram 160%.
No entanto, para o presidente da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), Walzenir Falcão, a medida é um retrocesso e vai atingir 800 mil pescadores de todo o País, aumentando a exclusão social desses trabalhadores. A entidade também alerta que as mudanças têm potencial de gerar enorme impacto ambiental. Para Falcão, não há previsão da pesca alternativa na legislação brasileira. "Um decreto não pode se sobrepor à lei", disse.
Em dezembro de 2015, o Senado aprovou o Decreto Legislativo 293/2015, do deputado Silas Câmara (PSD-AM), que sustou os efeitos da Portaria 192 do governo da ex-presidente Dilma Rousseff que suspendeu o pagamento do seguro-defeso por 120 dias, período em que haveria um recadastramento dos pescadores artesanais.
Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com medica cautelar de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Em 10 de dezembro de 2015, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu em caráter liminar o pagamento do benefício. Mas, em março de 2016, o ministro Luís Roberto Barroso restabeleceu o decreto legislativo. No entanto, não determinou o pagamento retroativo do benefício durante o período em que ficou suspenso.
Segundo fontes do governo envolvidas na elaboração do projeto, estudos mostram que a pesca alternativa dá condições de renda aos pescadores. O governo também identificou divergência entre o número de pescadores no censo do IBGE e o número de beneficiários do programa. Em 2010, o Censo apontava 275,1 mil pescadores no País. Mas o número de beneficiários era de 584,7 mil.