Pesca

Trata da sanidade pesqueira e aquícola que compreende as ações do Ministério da Pesca e Aquicultura que objetivem a saúde de organismos aquáticos sob cultivo, o controle de organismos aquáticos para fins ornamentais e a qualidade do pescado a ser utilizado como matéria-prima para fins de manipulação, processamento nos estabelecimentos industriais e venda direta ao consumidor.
DECRETO-LEI Nº 221, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967: Dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências.
Publicada em 9 de dezembro de 2010, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), a Instrução Normativa N. 14 estabelece os procedimentos gerais para realização de Análise de Risco de Importação - ARI, de pescado e derivados e de animais aquáticos, seus materiais de multiplicação, células, órgãos e tecidos considerando o impacto das importações na sanidade pesqueira e aquícola brasileira.