Quem vive no território tem direito de decidir: CNDH reforça o direito à consulta prévia

Recomendação nº 19/2026 reforça o direito das comunidades pesqueiras à consulta prévia, livre e informada diante de projetos e decisões que possam afetar seus territórios e modos de vida

Autor: Luciano Silva Galeno – CPP/CEePI | com edição da assessoria de comunicação do CPP

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) publicou, em 6 de agosto de 2026, a Recomendação nº 19/2026, reforçando uma obrigação que precisa ser respeitada pelo Estado brasileiro: garantir a consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais sempre que políticas públicas, planos, projetos, empreendimentos ou outras decisões possam afetar seus territórios, direitos e modos de vida. 

Fundamentada na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a recomendação é dirigida aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ao Sistema de Justiça e a outras instituições responsáveis pela formulação de políticas, autorizações e licenciamentos que possam atingir esses povos.

Para o Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras (CPP), a recomendação chega em um momento especialmente importante para as comunidades tradicionais pesqueiras. Em várias partes do Brasil, seus territórios estão sendo pressionados simultaneamente pela expansão de portos, exploração de petróleo e gás, mineração, empreendimentos de energia, turismo, grandes obras de infraestrutura e novas formas de ocupação e ordenamento dos espaços costeiros e marinhos. Muitas dessas decisões avançam sem que pescadores e pescadoras artesanais tenham oportunidade de participar no momento em que ainda seria possível discutir alternativas, questionar impactos ou mesmo influenciar a decisão sobre a realização e a forma de implantação desses projetos.

Consulta prévia não é audiência pública nem reunião para apresentar decisão pronta

Um dos pontos centrais da Recomendação nº 19/2026 é reforçar que consulta prévia não pode ser confundida com audiência pública, reunião informativa ou simples apresentação de estudos e projetos. A consulta deve possuir procedimento próprio, respeitar as formas de organização, representação e decisão das comunidades e considerar seus Protocolos Autônomos de Consulta. 

Precisa ser prévia, ocorrendo antes das decisões; livre, sem pressão ou interferência; informada, garantindo informações completas e compreensíveis sobre riscos, impactos e alternativas; e realizada de boa-fé, assegurando que a posição das comunidades tenha possibilidade concreta de influenciar os rumos da decisão.

Isso significa que não é suficiente chamar uma comunidade quando a localização do empreendimento já foi escolhida, os investimentos anunciados, contratos realizados ou as principais autorizações e licenças encaminhadas. O próprio CNDH reforça que a consulta não pode ser utilizada apenas para legitimar decisões previamente tomadas. 

Para o CPP, esse entendimento é fundamental porque, em muitos conflitos envolvendo comunidades pesqueiras, os espaços chamados de “participação” acontecem somente depois que praticamente tudo já foi decidido. Consulta prévia não é apenas comunicar o que será feito, mas garantir que as comunidades sejam ouvidas e possam participar efetivamente das decisões que afetam seus territórios, antes que elas sejam tomadas. 

Essa compreensão encontra forte diálogo com a encíclica  Laudato Si’, na qual o Papa Francisco chama atenção para a necessidade de diálogo e transparência nos processos de decisão que envolvem grandes projetos e impactos ambientais. A encíclica defende que os impactos sejam considerados desde o início do planejamento e destaca que as populações locais devem ocupar um lugar privilegiado nesses debates, porque são elas que conhecem o território e precisam pensar não apenas nos interesses econômicos imediatos, mas no futuro de suas famílias e comunidades. 

Para o CPP, cuidar da Casa Comum exige reconhecer que proteção ambiental, justiça social e respeito aos povos e comunidades tradicionais são dimensões inseparáveis.

O território pesqueiro vai muito além do lugar onde a comunidade mora

Outro aspecto importante da recomendação é reconhecer que o direito à consulta não depende apenas de o empreendimento estar fisicamente instalado dentro da comunidade. O que deve ser considerado é sua capacidade de afetar o território, os direitos e os modos de vida tradicionais. Para pescadores e pescadoras artesanais, essa compreensão é essencial, porque o território pesqueiro não termina na casa, na vila ou na faixa de terra onde vivem as famílias. Ele envolve rios, praias, manguezais, estuários, áreas de pesca, bancos pesqueiros, caminhos das águas, rotas das embarcações e diferentes ambientes utilizados historicamente para garantir trabalho, alimentação, renda, cultura e reprodução da vida comunitária.

Por isso, um porto, uma plataforma de petróleo, um parque eólico offshore ou outra estrutura instalada a quilômetros de distância da comunidade pode afetá-la profundamente quando interfere nas áreas de pesca, restringe a circulação das embarcações, altera ecossistemas, compromete recursos pesqueiros ou modifica a relação histórica das comunidades com seus territórios. 

Foto: Pesca Piauí

No Piauí, por exemplo, essa discussão ganha importância diante da implantação e expansão do Porto de Luís Correia, localizado em uma região marcada historicamente pela presença de comunidades tradicionais pesqueiras e por ecossistemas fundamentais para a pesca artesanal. Movimentos sociais pesqueiros e pesquisadores/as têm questionado se o procedimento apresentado pelo Estado como consulta cumpriu efetivamente os princípios estabelecidos pela Convenção nº 169. 

Do petróleo às eólicas: grandes decisões precisam considerar quem vive dos territórios

O documento também fortalece as reivindicações das comunidades diante da exploração de petróleo na Margem Equatorial brasileira. Decisões dessa dimensão não podem considerar somente aspectos econômicos, energéticos e empresariais. É necessário reconhecer os povos e comunidades que dependem do mar, dos manguezais, dos estuários e de outros ambientes costeiros para sobreviver. O próprio CNDH aponta a persistência de violações da Convenção nº 169 em processos envolvendo petróleo, mineração, energia, portos e políticas públicas e alerta que a ausência de consulta contribui para o aumento dos conflitos territoriais, das violações de direitos e da própria judicialização dos empreendimentos.

A mesma preocupação se aplica ao Planejamento Espacial Marinho (PEM), que estabelecerá usos e prioridades para o espaço marinho brasileiro e poderá produzir consequências diretas sobre áreas utilizadas historicamente pela pesca artesanal. Para a Pastoral, pescadores e pescadoras precisam ser reconhecidos como sujeitos de direitos, e sua participação não pode ficar restrita a espaços gerais de diálogo ou reuniões informativas. Se as decisões do PEM podem modificar territórios pesqueiros, estabelecer novos usos para áreas tradicionais ou criar conflitos com outras atividades econômicas, é necessário garantir processos adequados de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Também a expansão das eólicas offshore (MAR) exige essa atenção. A necessária transição energética não pode reproduzir as mesmas práticas que historicamente marcaram a implantação de grandes empreendimentos nos territórios tradicionais. Projetos apresentados como “verdes” podem produzir injustiças quando ocupam áreas de pesca, interferem nas rotas de navegação e modificam territórios sem participação efetiva das comunidades. Como lembra a Laudato Si’, não existem duas crises separadas, uma ambiental e outra social, mas uma crise socioambiental complexa. Por isso, enfrentar a emergência climática exige soluções ambientalmente responsáveis, mas também socialmente justas e construídas com aqueles que vivem nos territórios.

“Consulta não é pedir para a comunidade concordar com uma decisão já tomada”

A Recomendação nº 19/2026 fortalece uma reivindicação histórica das comunidades tradicionais pesqueiras e pode se transformar em importante instrumento de defesa dos territórios, é o que pensa  Luciano Galeno, secretário de Direitos e Organização do CPP Nacional. 

“As comunidades pesqueiras vêm dizendo há muito tempo que não querem ser chamadas apenas para ouvir decisões já tomadas. Consulta prévia não é pedir para a comunidade concordar com aquilo que governo ou empresa já decidiu fazer. É garantir que pescadores e pescadoras sejam ouvidos antes, quando ainda existe possibilidade de discutir o projeto, apresentar alternativas, questionar impactos e influenciar efetivamente a decisão”, diz o secretário. 

Galeno destaca que essa discussão ganha ainda mais importância diante da quantidade de projetos que atualmente disputam os territórios tradicionais pesqueiros em diferentes regiões do Brasil.

“Estamos falando de portos, petróleo na Margem Equatorial, eólicas offshore (MAR), Planejamento Espacial Marinho -PEM, mineração e vários outros projetos que podem transformar profundamente os territórios pesqueiros. Não podemos aceitar que primeiro se planeje, depois se autorize e somente no final se procure a comunidade para dizer o que vai acontecer. A Convenção 169 estabelece justamente o contrário: quem pode ser afetado precisa participar desde o começo”, pondera.

Para o secretário, a recomendação também representa um chamado direto às instituições públicas para que assumam sua responsabilidade na proteção desses direitos. O documento dedica atenção ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), além de  outros ministérios. Ao MPA reforça que os órgãos responsáveis pelas políticas pesqueiras devem atuar para assegurar a observância da Convenção nº 169 nos processos que envolvam pescadores e pescadoras artesanais. O CNDH também orienta o Ministério Público a intensificar a fiscalização e adotar medidas extrajudiciais e judiciais quando houver violações, A ausência da consulta pode produzir consequências, inclusive para a continuidade de empreendimentos e obras. 

“A defesa desse direito não pode ficar somente nas costas das comunidades. Esperamos que essa recomendação seja utilizada pelo Ministério da Pesca, pelos órgãos ambientais, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e por outras instituições responsáveis por garantir direitos. Mas esperamos, principalmente, que ela chegue às comunidades e fortaleça suas lutas. Território tradicional não é espaço vazio esperando um empreendimento chegar. É lugar de vida, trabalho, cultura, memória e futuro. E quem vive nesses territórios tem o direito de participar das decisões sobre aquilo que pode transformá-los”, defende Luciano.

Por fim,  o CPP acredita que essa é uma das principais mensagens deixadas pela Recomendação nº 19/2026. Garantir consulta livre, prévia e informada significa reconhecer pescadores, pescadoras e demais povos e comunidades tradicionais não como obstáculos ao chamado desenvolvimento, mas sujeitos de direitos e protagonistas na construção do futuro de seus territórios. Em tempos de grandes transformações econômicas, energéticas e ambientais, nenhuma política verdadeiramente democrática e sustentável pode ser construída ignorando aqueles que há gerações vivem, trabalham, produzem conhecimentos e cuidam desses territórios.