DIREITO ACHADO NA RUA E NAS ÁGUAS: A Trajetória do PL 131 dos Territórios Tradicionais Pesqueiros como Instrumento de Mobilização Social, Inspiração, Reparação e Efetivação de Direitos Coletivos Territoriais
Autora: Rizoneide Gomes da Silva – Educadora Social no Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras – CPP – regional Bahia e Sergipe
Orientadora: Dra. Clarissa M. de Azevedo Vaz
Resumo
O Projeto de Lei 131/2020 propõe a garantia e defesa dos territórios tradicionais pesqueiros, através da regularização junto ao Estado. Ele se origina a partir de vastas denúncias das comunidades tradicionais pesqueiras, frente a um contexto de ameaças, espoliação e exploração de seus territórios pelo capital financeiro. A implantação de grandes empreendimentos, vem dificultando a vida e gerando insegurança quanto a permanência nos territórios, bem como a reprodução física e cultural dessas comunidades. Diante desta realidade, o presente estudo busca sistematizar a trajetória do PL 131/2020 e identificar suas contribuições para o fortalecimento da organização dos pescadores e pescadoras do Brasil e efetivação dos direitos territoriais das comunidades tradicionais pesqueiras. Atendendo as necessidades de seus objetivos, o percurso metodológico foi iniciado com levantamento bibliográfico e abordagem qualitativa de informações, acerca do cenário econômico, político e organizativo, que levou ao lançamento da Campanha dos Territórios Pesqueiros, e posteriormente, ao projeto de Lei 131/2020. A investigação, traz também informações sobre alguns marcos legais utilizados atualmente, pelas comunidades pesqueiras. Em seguida, relaciona a trajetória do projeto de lei, evidenciando a importância do direito dos povos das águas com bases teóricas do Direito Achado na Rua, destacando seus efeitos na efetivação de direitos territoriais.
- Este artigo faz parte dos trabalhos de conclusão da 3ª Turma “Irmã Neusa” do curso de Especialização em Direito Agrário. O curso é resultado da parceria entre a Articulação das Pastorais do Campo (APC) e a Universidade Federal de Goiás (UFG), por meio de convênio com a Faculdade de Direito e o Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário (PPGDA).